Calculadora de Horas Extras CLT 2026

Adicional de 50% — multiplicador 1,5×

Adicional de 100% — multiplicador 2,0×

Noturno (22h–05h) + 50% HE — multiplicador 1,8×

Noturno (22h–05h) + 100% HE — multiplicador 2,4×

Filhos, cônjuge e outros dependentes cadastrados na empresa (dedução de R$ 189,59 cada)

⚠️ Aviso: Os resultados fornecidos são apenas estimativas para fins educativos e informativos. Não constituem aconselhamento financeiro, contábil ou jurídico. Consulte um profissional qualificado antes de tomar decisões financeiras importantes. Saiba mais.

Horas Extras CLT 2026: Calcule o Valor Correto das Suas Horas

Nossa calculadora de horas extras CLT 2026 permite simular com precisão o valor das horas extras que você tem direito a receber, respeitando os adicionais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho: 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados, além do adicional noturno para horas entre 22h e 5h.

Por Que Calcular Suas Horas Extras com Precisão?

Pesquisas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que as horas extras não pagas ou calculadas incorretamente estão entre as principais causas de ações trabalhistas no Brasil. Conhecer o valor exato das suas horas permite:

  • Conferir o holerite: verificar se os valores pagos estão corretos
  • Planejar o orçamento: estimar a renda extra antes do pagamento
  • Exercer seus direitos: identificar divergências antes que prescrevam
  • Negociar banco de horas: comparar compensação vs. pagamento em dinheiro

Como Funciona o Cálculo de Horas Extras?

O primeiro passo é determinar o valor da hora normal, obtido dividindo o salário bruto mensal pela carga horária mensal:

Valor da hora normal = Salário bruto ÷ Carga horária mensal

Hora extra dia útil (50%) = Hora normal × 1,5

Hora extra domingo/feriado (100%) = Hora normal × 2,0

Hora extra noturna dia útil = Hora normal × 1,8 (hora noturna × 1,2 × adicional 50%)

Hora extra noturna dom./feriado = Hora normal × 2,4 (hora noturna × 1,2 × adicional 100%)

Jornadas de Trabalho e Carga Horária

A CLT (art. 58) estabelece o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais como jornada padrão. Muitas categorias negociam jornadas menores:

Jornada SemanalHoras MensaisBase de Cálculo
44 horas/semana (padrão CLT)220 horasSalário ÷ 220
40 horas/semana200 horasSalário ÷ 200
36 horas/semana180 horasSalário ÷ 180

Hora Extra Noturna: Como Funciona?

O adicional noturno (CLT art. 73) é de 20% sobre a hora diurna e se aplica ao trabalho realizado entre 22h e 5h. Além disso, a hora noturna é reduzida ficcionalmente para 52 minutos e 30 segundos. Quando há hora extra nesse horário, os adicionais se somam:

  • Hora extra noturna em dia útil: o adicional de 50% incide sobre a hora noturna (já acrescida de 20%) → 1,5 × 1,2 = multiplicador 1,8
  • Hora extra noturna em domingo/feriado: o adicional de 100% incide sobre a hora noturna (já acrescida de 20%) → 2,0 × 1,2 = multiplicador 2,4

Banco de Horas: Alternativa às Horas Extras Pagas

O banco de horas (CLT art. 59, §§ 2º e 5º) permite compensar horas extras com folgas, sem pagamento em dinheiro. Para ser válido, deve ser formalizado:

  • Acordo individual escrito: prazo de compensação de até 6 meses
  • Acordo ou convenção coletiva: prazo de compensação de até 1 ano

Se as horas não forem compensadas no prazo, o empregador deverá pagar as horas com os adicionais devidos. O banco de horas não se aplica a horas extras em domingos e feriados sem a anuência do empregado.

Impacto das Horas Extras no Holerite

As horas extras têm natureza salarial (art. 457 da CLT) e impactam diretamente o holerite e outros benefícios trabalhistas:

  • INSS: incide sobre salário + horas extras pela tabela progressiva 2026 (7,5% a 14%)
  • IRRF: incide sobre o total bruto menos INSS e deduções por dependentes
  • FGTS: 8% sobre o total incluindo horas extras
  • 13º salário: a média das horas extras habituais integra a base de cálculo
  • Férias: horas extras habituais também compõem a média para cálculo das férias

Exemplo: Salário R$ 3.000 + 10h extras em dias úteis

Valor da hora normal (R$ 3.000 ÷ 220)R$ 13,64
10h extras dia útil × R$ 13,64 × 1,5R$ 204,55
Total bruto (salário + HE)R$ 3.204,55
INSS progressivo- R$ 327,40
IRRF (isento — base abaixo de R$ 5.000)R$ 0,00
Holerite líquidoR$ 2.877,15

Limite Legal de Horas Extras

A CLT (art. 59) limita as horas extras a 2 horas por dia. Exceder esse limite sem previsão em norma coletiva sujeita a empresa a autuações pelo Ministério do Trabalho. Em situações de necessidade imperiosa (art. 61), o limite pode ser excedido temporariamente, desde que o empregador notifique a autoridade competente em 10 dias.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre esta calculadora

Qual é o percentual de adicional para hora extra em dia útil?

Pela CLT (art. 59), a hora extra realizada em dias úteis deve ser remunerada com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Acordos coletivos ou convenções sindicais podem estipular percentuais maiores, por isso verifique o contrato da sua categoria.

E nos domingos e feriados, qual é o adicional?

Horas extras realizadas em domingos e feriados têm adicional de 100% sobre a hora normal, conforme a CLT e a Constituição Federal (art. 7º, XVI). Ou seja, o trabalhador recebe o dobro do valor da hora normal por cada hora extra nesses dias.

O que é hora extra noturna e como ela é calculada?

A hora noturna é aquela trabalhada entre 22h e 5h (trabalhadores urbanos). Ela já possui adicional noturno de 20% sobre a hora diurna. Quando há hora extra nesse período, o cálculo acumula: adicional noturno de 20% + adicional de hora extra (50% ou 100%), todos incidindo sobre o valor da hora normal.

Qual é a carga horária mensal padrão para o cálculo?

A jornada de 44h semanais equivale a 220h mensais; a de 40h semanais equivale a 200h mensais; e a de 36h semanais equivale a 180h mensais. O valor da hora normal é obtido dividindo o salário bruto pela carga horária mensal.

Existe limite para a quantidade de horas extras por dia?

Sim. A CLT (art. 59) limita as horas extras a 2 horas por dia. Exceder esse limite sem acordo coletivo é irregular e pode sujeitar a empresa a autuações. Em situações excepcionais (art. 61), sem limite de horas, a empresa deve notificar a autoridade competente.

O que é banco de horas e quando ele substitui o pagamento de horas extras?

O banco de horas é um sistema de compensação: em vez de receber pagamento pelas horas extras, o trabalhador acumula horas para tirar folgas futuras. Para ser válido, deve estar previsto em acordo ou convenção coletiva. O prazo de compensação é de 6 meses (acordo individual escrito) ou 1 ano (acordo coletivo).

Incide INSS e IRRF sobre as horas extras?

Sim. As horas extras integram a remuneração e, portanto, sofrem desconto de INSS e IRRF normalmente. Elas também são computadas para calcular férias, 13º salário e FGTS, pois têm natureza salarial.

Como comprovar que fiz horas extras não pagas?

As principais provas são: registros de ponto (eletrônico ou manual), e-mails e mensagens enviados fora do horário, testemunhos de colegas e relatórios de acesso ao sistema. Guarde esses registros; você tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar ação trabalhista pleiteando diferenças de horas extras.

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