Calculadora de 13º Salário 2026

Ano completo = 12. Mês com 15+ dias trabalhados conta como mês cheio.

Filhos, cônjuge e outros dependentes legais cadastrados na empresa

⚠️ Aviso: Os resultados fornecidos são apenas estimativas para fins educativos e informativos. Não constituem aconselhamento financeiro, contábil ou jurídico. Consulte um profissional qualificado antes de tomar decisões financeiras importantes. Saiba mais.

Calculadora de 13º Salário 2026: Calcule o Décimo Terceiro com Precisão

Nossa calculadora de 13º salário 2026 permite simular com exatidão o valor do décimo terceiro salário líquido, já com os descontos de INSS e IRRF aplicados conforme as tabelas vigentes. Calcule o valor proporcional para quem foi admitido no meio do ano e veja quanto receberá em cada parcela.

Por que calcular o 13º com antecedência?

Saber exatamente quanto você vai receber de 13º salário permite um planejamento financeiro muito mais eficiente no fim de ano. Com os valores corretos você pode:

  • Planejar despesas de dezembro: IPTU, IPVA, material escolar e viagens de férias
  • Quitar dívidas: Usar o 13º estrategicamente para eliminar débitos com juros altos
  • Investir: Separar a 1ª parcela para rendimento antes de dezembro
  • Conferir o holerite: Verificar se os descontos aplicados pela empresa estão corretos

Tabelas 2026 Aplicadas

Nossa calculadora usa as tabelas de 2026 para os descontos do 13º salário:

  • INSS 2026: Tabela progressiva com teto de R$ 7.507,49 (alíquotas de 7,5% a 14%)
  • IRRF do 13º: Tabela progressiva padrão (isenção até R$ 2.282,81) — a isenção de R$ 5.000 de 2026 é exclusiva do salário mensal
  • Dedução por dependente: R$ 189,59 por dependente na base de cálculo do IRRF
  • 1ª parcela: Isenta de INSS e IRRF — paga com 50% do valor bruto

O que é o 13º Salário?

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um benefício garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 7º, VIII) e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962. Todo trabalhador com vínculo empregatício CLT, empregado doméstico, trabalhador avulso e beneficiário do INSS tem direito a receber o equivalente a um salário extra por ano.

Fórmula de Cálculo do 13º Salário

Cálculo do Valor Bruto

Valor Bruto = Salário Bruto ÷ 12 × Meses Trabalhados

Regra dos 15 dias: O mês só é contado se o funcionário trabalhou 15 dias ou mais nele. Isso se aplica especialmente ao mês de admissão.

Exemplo: Salário R$ 4.000, admitido em 1º de abril = 9 meses trabalhados → R$ 4.000 ÷ 12 × 9 = R$ 3.000 bruto

As Duas Parcelas do 13º Salário

1ª Parcela — até 30 de novembro

Corresponde a 50% do salário bruto do mês anterior ao pagamento. Não sofre desconto de INSS nem de IRRF.

1ª Parcela = Valor Bruto do 13º × 50%

2ª Parcela — até 20 de dezembro

É o valor restante após os descontos. O INSS e o IRRF são calculados sobre o valor integral do 13º e descontados somente na 2ª parcela.

2ª Parcela = Valor Líquido do 13º − 1ª Parcela

Descontos do 13º Salário em 2026

INSS — Tabela Progressiva 2026

O INSS do 13º é calculado sobre o valor integral do 13º bruto, de forma independente do salário mensal. Utiliza a mesma tabela progressiva da folha mensal:

Faixa SalarialAlíquota
Até R$ 1.320,007,5%
R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299%
R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412%
R$ 3.856,95 a R$ 7.507,4914%

IRRF — Tabela Progressiva do 13º Salário

O IRRF do 13º é calculado sobre o valor do 13º bruto menos o INSS e as deduções por dependentes (R$ 189,59/dependente). O 13º salário não se beneficia da isenção progressiva de R$ 5.000 de 2026 — essa regra aplica-se apenas ao salário mensal. Utiliza a tabela padrão do IRRF:

Base de cálculoAlíquotaDedução
Até R$ 2.282,81Isento
R$ 2.282,82 a R$ 3.396,937,5%R$ 171,23
R$ 3.396,94 a R$ 4.503,8915,0%R$ 425,44
R$ 4.503,90 a R$ 5.597,9322,5%R$ 763,73
Acima de R$ 5.597,9327,5%R$ 1.048,57

Exemplo Prático de Cálculo

Funcionário admitido em 01/01/2025, salário R$ 5.000, 0 dependentes, ano de referência 2026

Meses trabalhados em 202612 meses
13º bruto (R$ 5.000 ÷ 12 × 12)R$ 5.000,00
INSS (tabela progressiva)- R$ 528,97
IRRF (isento — salário até R$ 5.000)R$ 0,00
13º líquidoR$ 4.471,03
1ª Parcela (bruta, sem desconto)R$ 2.500,00
2ª Parcela (líquido − 1ª parcela)R$ 1.971,03

Perguntas Frequentes

O FGTS incide sobre o 13º? Sim. A empresa deve depositar 8% do valor bruto do 13º no FGTS do trabalhador. Esse valor não é descontado do empregado — é uma obrigação do empregador.

Trabalhadores de obra por prazo determinado têm direito? Sim. Qualquer trabalhador com contrato de trabalho, independentemente da modalidade (por prazo determinado ou indeterminado), tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado.

O 13º pode ser pago junto com as férias? A 1ª parcela do 13º pode ser adiantada junto com as férias, se o funcionário requerer antes de janeiro do ano de gozo. Esse adiantamento é descontado da 2ª parcela em dezembro.

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre esta calculadora

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito ao 13º salário. Também têm direito: empregados domésticos, trabalhadores avulsos, aposentados e pensionistas do INSS. Trabalhadores autônomos (PJ, MEI) não têm esse direito, salvo previsão contratual.

Quando o 13º salário é pago?

O 13º salário é pago em duas parcelas: a 1ª parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro. O empregador pode optar por pagar ambas as parcelas de uma vez, mas o prazo final da 2ª parcela é sempre 20 de dezembro.

Como é calculado o 13º salário proporcional?

O 13º proporcional é calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. A regra é: quem trabalhou 15 dias ou mais no mês tem direito ao mês completo. Exemplo: salário R$ 3.000, 8 meses = R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000.

Quais descontos incidem sobre o 13º salário?

Na 1ª parcela não há nenhum desconto — ela é paga com 50% do valor bruto sem INSS ou IRRF. Na 2ª parcela incidem: INSS (calculado sobre o valor integral do 13º) e IRRF (calculado sobre o 13º menos o INSS, pela tabela progressiva). Não incide contribuição sindical.

O 13º salário entra no cálculo das férias e do FGTS?

Sim. O 13º salário integra a base de cálculo para fins de FGTS (a empresa deposita 8% do 13º), mas não é incluído no cálculo das férias. O INSS do 13º também é calculado separadamente da folha mensal.

O que acontece se a empresa não pagar o 13º no prazo?

Se a empresa não pagar o 13º nos prazos legais, o empregado pode denunciar à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou acionar a Justiça do Trabalho. A empresa está sujeita a pagar multa administrativa de R$ 170,26 por empregado prejudicado (atualizada pela Portaria MTE 290/1997).

Posso receber o 13º antes do prazo?

Sim. O trabalhador pode solicitar a antecipação da 1ª parcela junto com as férias anuais. Nesse caso, a antecipação deve ser requerida antes do mês de janeiro do período de gozo das férias. Esse adiantamento é descontado da 2ª parcela do 13º.

Como funciona o 13º para quem foi admitido no meio do ano?

Quem foi admitido no meio do ano recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo, admitido em julho (trabalhando a partir de 15 de julho), terá direito a 6 meses: julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. O cálculo é: salário ÷ 12 × 6.

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