Rescisão CLT

Se não informar, usaremos o salário bruto atual para calcular o FGTS

Férias que você tinha direito mas não tirou

Cada dependente reduz a base de cálculo do IRRF em R$ 189,59

Rescisão CLT 2026: Calcule suas Verbas Rescisórias

Nossa calculadora de rescisão trabalhista CLT 2026 permite calcular com precisão todas as verbas rescisórias que você tem direito a receber ao encerrar seu contrato de trabalho. A ferramenta está atualizada com as regras da CLT 2026, incluindo as novas tabelas de INSS (teto R$ 7.507,49) e IRRF (isenção até R$ 5.000) e considera todos os tipos de rescisão.

Por Que Calcular Suas Verbas Rescisórias Corretamente?

Dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) mostram que mais de 40% das rescisões trabalhistas contêm erros de cálculo. Conhecer seus direitos permite:

  • Evitar prejuízos: Identificar valores incorretos antes de assinar o TRCT
  • Planejar finanças: Saber exatamente quanto receberá para organizar o orçamento
  • Agilizar processos: Conferir documentação e evitar disputas trabalhistas
  • Exercer direitos: Não abrir mão de verbas que são garantidas por lei

✨ Novidades CLT 2026

Nossa calculadora está atualizada com as novas regras trabalhistas de 2026:

  • INSS 2026: Tabela progressiva atualizada com teto de R$ 7.507,49 (alíquotas de 7,5% a 14%)
  • IRRF 2026: Nova isenção até R$ 5.000 + desconto progressivo até R$ 7.350
  • Verbas isentas: Férias + 1/3, aviso prévio indenizado e multa FGTS não sofrem descontos de INSS e IRRF
  • Dedução por dependente: R$ 189,59 por dependente para cálculo do IRRF

O que são Verbas Rescisórias?

As verbas rescisórias são os valores que o trabalhador tem direito a receber quando o contrato de trabalho é encerrado. Esses valores variam conforme o tipo de rescisão e incluem diferentes parcelas como saldo de salário, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

Tipos de Rescisão e Direitos do Trabalhador

1. Demissão sem Justa Causa

Quando a empresa demite o funcionário sem que ele tenha cometido falta grave. É o tipo de rescisão mais vantajoso para o trabalhador.

Direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário: Dias trabalhados no mês que não foram pagos
  • Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (até 90 dias)
  • 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado (15 dias ou mais contam como mês completo)
  • Férias proporcionais + 1/3: 1/12 por mês trabalhado mais adicional de 1/3
  • Férias vencidas + 1/3: Se houver férias não gozadas
  • Saque do FGTS: Saldo total depositado durante o contrato
  • Multa de 40% do FGTS: Paga pela empresa sobre o saldo do FGTS
  • Seguro-desemprego: Se cumprir os requisitos legais

2. Demissão com Justa Causa

Ocorre quando o trabalhador comete falta grave prevista no art. 482 da CLT (desídia, improbidade, indisciplina, abandono de emprego, etc.).

Direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário: Apenas os dias trabalhados no mês
  • Férias vencidas + 1/3: Conforme jurisprudência recente do TST (Súmula 171)

Não tem direito a: 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

3. Pedido de Demissão

Quando o próprio trabalhador decide sair da empresa por vontade própria, sem ser demitido.

Direitos do trabalhador:

  • Saldo de salário: Dias trabalhados no mês
  • 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado
  • Férias proporcionais + 1/3: Calculadas proporcionalmente
  • Férias vencidas + 1/3: Se houver férias não gozadas

Não tem direito a: Aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

Observação: O trabalhador deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou indenizar a empresa.

4. Rescisão Indireta

Ocorre quando o empregador comete falta grave (art. 483 da CLT), como atraso reiterado de salários, não depósito do FGTS, condições degradantes de trabalho, etc. É como se fosse uma "justa causa do empregador".

Direitos do trabalhador:

São os mesmos da demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% do FGTS
  • Seguro-desemprego

Importante: A rescisão indireta precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. Procure um advogado trabalhista.

Como Calcular as Verbas Rescisórias

Saldo de Salário

Saldo = (Salário Mensal ÷ 30) × Dias Trabalhados

Exemplo: Salário R$ 3.000, 15 dias trabalhados = R$ 1.500

13º Salário Proporcional

13º = (Salário ÷ 12) × Meses Trabalhados

Exemplo: Salário R$ 3.000, 8 meses = R$ 2.000

Regra: 15 dias ou mais contam como mês completo

Férias Proporcionais + 1/3

Férias = [(Salário ÷ 12) × Meses] × 1,333

Exemplo: Salário R$ 3.000, 8 meses = R$ 2.666

O adicional de 1/3 é constitucional (1,333 = 1 + 1/3)

Aviso Prévio

Aviso = (Salário ÷ 30) × Dias de Aviso

Dias de Aviso = 30 + (3 × anos trabalhados), máximo 90 dias

Exemplo: 2 anos = 36 dias; 5 anos = 45 dias; 20 anos = 90 dias

Multa de 40% do FGTS

Multa = Saldo do FGTS × 0,40

Exemplo: Saldo FGTS R$ 5.000 = Multa de R$ 2.000

Erros Comuns em Rescisões Trabalhistas

❌ Erro 1: Não Contar Meses com 15+ Dias

Erro comum: Trabalhou 8 meses e 20 dias, mas empresa calcula apenas 8/12 de férias e 13º. | Correto: 15 dias ou mais contam como mês completo! Logo, são 9/12 para férias e 13º proporcional. |Impacto: Perda de aproximadamente 8% das verbas proporcionais.

❌ Erro 2: Esquecer Férias Vencidas

Erro comum: Trabalhador com férias vencidas (não gozadas) esquece de incluir no cálculo. | Correto: Férias vencidas são SEMPRE devidas, independente do tipo de rescisão (até em justa causa conforme Súmula 171 do TST). |Exemplo: 30 dias de férias vencidas de R$ 3.000 = R$ 4.000 (3.000 + 1.000 de 1/3) esquecidos!

❌ Erro 3: Calcular Aviso Prévio Errado

Erro comum: Considerar apenas 30 dias de aviso prévio, ignorando os 3 dias adicionais por ano. | Correto: 30 dias + (3 × anos completos), máximo 90 dias. |Exemplo: 10 anos de empresa = 30 + 30 = 60 dias de aviso (não 30!). Diferença de 1 salário completo.

❌ Erro 4: Confundir Saldo FGTS com Multa

Erro comum: Pensar que a multa de 40% substitui o saque do FGTS. | Correto: São valores SEPARADOS! Você saca 100% do FGTS E recebe 40% de multa sobre esse saldo. |Exemplo: FGTS de R$ 10.000 → Saca R$ 10.000 + recebe R$ 4.000 de multa = R$ 14.000 total.

❌ Erro 5: Assinar TRCT Sem Conferir

Erro comum: Assinar o Termo de Rescisão rapidamente sem verificar os cálculos. | Correto: SEMPRE confira ANTES de assinar! Após a assinatura, contestar valores é muito mais difícil. |Dica: Use nossa calculadora e compare com o TRCT. Qualquer diferença superior a R$ 50 deve ser questionada.

Checklist de Verificação da Rescisão

✅ Antes de Assinar o TRCT, Verifique:

Prazo de Pagamento

A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. O não cumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do trabalhador.

Seguro-Desemprego

Requisitos para ter direito:

  • Primeira solicitação: Ter recebido salário de pessoa jurídica ou equiparada nos 18 meses anteriores
  • Segunda solicitação: Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
  • Terceira solicitação em diante: Ter trabalhado em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores
  • Ter sido dispensado sem justa causa ou rescisão indireta
  • Não estar recebendo benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)

Solicite pelo app Carteira de Trabalho Digital, site gov.br ou nas agências do SINE.

Documentos Necessários

Para receber as verbas rescisórias, você precisará dos seguintes documentos:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
  • Carteira de Trabalho (CTPS física ou digital)
  • Chave de saque do FGTS (fornecida pela empresa)
  • Comunicado de Dispensa (CD) para solicitar seguro-desemprego
  • Extrato do FGTS atualizado
  • Documento de identificação (RG e CPF)

Exemplos Práticos de Cálculo

📊 Exemplo 1 - Demissão Sem Justa Causa (Caso Simples):

Dados: Salário R$ 3.000, 2 anos e 3 meses trabalhados, 18 dias trabalhados no mês, sem férias vencidas, FGTS R$ 8.000

Cálculo:

  • Saldo salário: (3.000 ÷ 30) × 18 = R$ 1.800
  • Aviso prévio: 30 + (3 × 2) = 36 dias → R$ 3.600
  • 13º proporcional: (3.000 ÷ 12) × 3 = R$ 750
  • Férias proporcionais + 1/3: [(3.000 ÷ 12) × 3] × 1,333 = R$ 1.000
  • Multa 40% FGTS: 8.000 × 0,40 = R$ 3.200

Total bruto (antes de descontos): ~R$ 10.350 + R$ 8.000 (saque FGTS) = R$ 18.350

💼 Exemplo 2 - Pedido de Demissão (Trabalhador Pede Demissão):

Dados: Salário R$ 4.500, 1 ano e 8 meses trabalhados, 25 dias trabalhados no mês, 30 dias de férias vencidas

Cálculo:

  • Saldo salário: (4.500 ÷ 30) × 25 = R$ 3.750
  • 13º proporcional: (4.500 ÷ 12) × 8 = R$ 3.000
  • Férias proporcionais + 1/3: [(4.500 ÷ 12) × 8] × 1,333 = R$ 4.000
  • Férias vencidas + 1/3: 4.500 × 1,333 = R$ 6.000

Total bruto: ~R$ 16.750 (NÃO tem direito a aviso, FGTS e seguro-desemprego)

⚠️ Trabalhador deve cumprir 30 dias de aviso ou pagar à empresa

🤝 Exemplo 3 - Acordo de Demissão (Demissão Consensual):

Dados: Salário R$ 5.000, 3 anos trabalhados, 22 dias trabalhados no mês, FGTS R$ 15.000

Cálculo:

  • Saldo salário: (5.000 ÷ 30) × 22 = R$ 3.667
  • Aviso prévio (metade): [(30 + 9) ÷ 2] × (5.000 ÷ 30) = R$ 3.250
  • 13º proporcional: (5.000 ÷ 12) × 12 = R$ 5.000
  • Férias proporcionais + 1/3: [(5.000 ÷ 12) × 12] × 1,333 = R$ 6.665
  • Multa 20% FGTS: 15.000 × 0,20 = R$ 3.000
  • Saque 80% FGTS: 15.000 × 0,80 = R$ 12.000

Total: ~R$ 21.582 + R$ 12.000 (80% FGTS) = R$ 33.582

❌ NÃO tem direito a seguro-desemprego

Acordo Individual de Rescisão

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) criou o acordo de demissão (ou demissão consensual), onde empregador e empregado decidem juntos encerrar o contrato.

Direitos do trabalhador no acordo:

  • Metade do aviso prévio (se indenizado)
  • Multa de 20% do FGTS (metade da multa de 40%)
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Saque de até 80% do FGTS

Não tem direito a: Seguro-desemprego

Dicas Importantes

  • Confira todos os cálculos: Sempre verifique o Termo de Rescisão antes de assinar
  • Guarde comprovantes: Mantenha cópias de todos os documentos da rescisão
  • Acompanhe o FGTS: Verifique se todos os depósitos foram feitos corretamente
  • Prazo de homologação: Não é mais obrigatório homologar no sindicato, mas pode ser útil para validação
  • Procure ajuda: Em caso de dúvidas, consulte o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista

⚠️ Aviso Importante

Esta calculadora fornece uma estimativa baseada nas regras gerais da CLT. Os valores reais podem variar conforme:

  • Acordos coletivos ou convenções sindicais da sua categoria
  • Cláusulas específicas do seu contrato de trabalho
  • Descontos de vale-transporte, plano de saúde e outros benefícios
  • Adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno) incorporados ao salário
  • Decisões judiciais recentes que possam afetar o cálculo

Recomendação: Sempre consulte o RH da sua empresa, o sindicato ou um advogado trabalhista para confirmação dos valores e esclarecimento de dúvidas específicas.

📋 Referências Legais

Os cálculos desta calculadora são baseados nos seguintes dispositivos legais:

  • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - Decreto-Lei nº 5.452/1943
  • Reforma Trabalhista - Lei nº 13.467/2017
  • Constituição Federal - Art. 7º (Direitos dos Trabalhadores)
  • TST - Tribunal Superior do Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre esta calculadora

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias. Se esse prazo não for cumprido, a empresa deve pagar uma multa equivalente ao salário do trabalhador.

Como é calculado o aviso prévio?

O aviso prévio é de 30 dias base, acrescido de 3 dias por ano trabalhado na empresa, limitado a 90 dias totais. Por exemplo: 2 anos = 36 dias, 5 anos = 45 dias, 20 anos ou mais = 90 dias. O valor é calculado sobre o salário bruto.

Posso sacar o FGTS em qualquer tipo de rescisão?

Não. O saque do FGTS só é permitido na demissão sem justa causa e na rescisão indireta. No pedido de demissão e na demissão por justa causa, o saldo do FGTS fica retido até que você se enquadre em outra situação que permita o saque (aposentadoria, compra de imóvel, etc.).

O que é rescisão indireta e como funciona?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave (art. 483 da CLT), como atraso de salários, não depósito do FGTS, assédio ou condições degradantes. Neste caso, o trabalhador pode pedir a rescisão com os mesmos direitos da demissão sem justa causa. É necessário comprovar a falta do empregador na Justiça do Trabalho.

Como funciona o 13º salário proporcional na rescisão?

O 13º salário proporcional é calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados no ano. A regra é: 15 dias ou mais trabalhados no mês contam como mês completo. Por exemplo: 8 meses trabalhados com salário de R$ 3.000 = R$ 2.000 de 13º proporcional.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é concedido apenas em casos de demissão sem justa causa ou rescisão indireta. Os requisitos incluem ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação), não estar recebendo benefício previdenciário e não possuir renda própria. Solicite pelo app Carteira de Trabalho Digital ou nas agências do SINE.

Como são calculadas as férias proporcionais?

As férias proporcionais são calculadas dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados, depois somando 1/3 constitucional. Exemplo: salário R$ 3.000, 8 meses = (3.000 ÷ 12) × 8 × 1,333 = R$ 2.666. A regra de 15 dias ou mais também se aplica.

O que acontece se eu não concordar com os valores da rescisão?

Se você discordar dos valores pagos na rescisão, pode procurar o sindicato da sua categoria para orientação ou contratar um advogado trabalhista. Você tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar uma reclamação trabalhista pedindo diferenças não pagas.

A empresa pode descontar o aviso prévio no pedido de demissão?

Sim. Quando você pede demissão, deve cumprir aviso prévio de 30 dias. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente das suas verbas rescisórias. Porém, o desconto não pode ultrapassar um salário mensal.

Como funciona o acordo de demissão (demissão consensual)?

No acordo de demissão, criado pela Reforma Trabalhista, empregador e empregado decidem juntos encerrar o contrato. O trabalhador recebe: metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS (não 40%), 13º e férias proporcionais, e pode sacar 80% do FGTS. Porém, não tem direito ao seguro-desemprego.

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