Rescisão CLT 2026: Calcule suas Verbas Rescisórias
Nossa calculadora de rescisão trabalhista CLT 2026 permite calcular com precisão todas as verbas rescisórias que você tem direito a receber ao encerrar seu contrato de trabalho. A ferramenta está atualizada com as regras da CLT 2026, incluindo as novas tabelas de INSS (teto R$ 7.507,49) e IRRF (isenção até R$ 5.000) e considera todos os tipos de rescisão.
Por Que Calcular Suas Verbas Rescisórias Corretamente?
Dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho) mostram que mais de 40% das rescisões trabalhistas contêm erros de cálculo. Conhecer seus direitos permite:
- Evitar prejuízos: Identificar valores incorretos antes de assinar o TRCT
- Planejar finanças: Saber exatamente quanto receberá para organizar o orçamento
- Agilizar processos: Conferir documentação e evitar disputas trabalhistas
- Exercer direitos: Não abrir mão de verbas que são garantidas por lei
✨ Novidades CLT 2026
Nossa calculadora está atualizada com as novas regras trabalhistas de 2026:
- INSS 2026: Tabela progressiva atualizada com teto de R$ 7.507,49 (alíquotas de 7,5% a 14%)
- IRRF 2026: Nova isenção até R$ 5.000 + desconto progressivo até R$ 7.350
- Verbas isentas: Férias + 1/3, aviso prévio indenizado e multa FGTS não sofrem descontos de INSS e IRRF
- Dedução por dependente: R$ 189,59 por dependente para cálculo do IRRF
O que são Verbas Rescisórias?
As verbas rescisórias são os valores que o trabalhador tem direito a receber quando o contrato de trabalho é encerrado. Esses valores variam conforme o tipo de rescisão e incluem diferentes parcelas como saldo de salário, férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Tipos de Rescisão e Direitos do Trabalhador
1. Demissão sem Justa Causa
Quando a empresa demite o funcionário sem que ele tenha cometido falta grave. É o tipo de rescisão mais vantajoso para o trabalhador.
Direitos do trabalhador:
- Saldo de salário: Dias trabalhados no mês que não foram pagos
- Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (até 90 dias)
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado (15 dias ou mais contam como mês completo)
- Férias proporcionais + 1/3: 1/12 por mês trabalhado mais adicional de 1/3
- Férias vencidas + 1/3: Se houver férias não gozadas
- Saque do FGTS: Saldo total depositado durante o contrato
- Multa de 40% do FGTS: Paga pela empresa sobre o saldo do FGTS
- Seguro-desemprego: Se cumprir os requisitos legais
2. Demissão com Justa Causa
Ocorre quando o trabalhador comete falta grave prevista no art. 482 da CLT (desídia, improbidade, indisciplina, abandono de emprego, etc.).
Direitos do trabalhador:
- Saldo de salário: Apenas os dias trabalhados no mês
- Férias vencidas + 1/3: Conforme jurisprudência recente do TST (Súmula 171)
Não tem direito a: 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
3. Pedido de Demissão
Quando o próprio trabalhador decide sair da empresa por vontade própria, sem ser demitido.
Direitos do trabalhador:
- Saldo de salário: Dias trabalhados no mês
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado
- Férias proporcionais + 1/3: Calculadas proporcionalmente
- Férias vencidas + 1/3: Se houver férias não gozadas
Não tem direito a: Aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Observação: O trabalhador deve cumprir aviso prévio de 30 dias ou indenizar a empresa.
4. Rescisão Indireta
Ocorre quando o empregador comete falta grave (art. 483 da CLT), como atraso reiterado de salários, não depósito do FGTS, condições degradantes de trabalho, etc. É como se fosse uma "justa causa do empregador".
Direitos do trabalhador:
São os mesmos da demissão sem justa causa:
- Saldo de salário
- Aviso prévio indenizado
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Saque do FGTS
- Multa de 40% do FGTS
- Seguro-desemprego
Importante: A rescisão indireta precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. Procure um advogado trabalhista.
Como Calcular as Verbas Rescisórias
Saldo de Salário
Saldo = (Salário Mensal ÷ 30) × Dias Trabalhados
Exemplo: Salário R$ 3.000, 15 dias trabalhados = R$ 1.500
13º Salário Proporcional
13º = (Salário ÷ 12) × Meses Trabalhados
Exemplo: Salário R$ 3.000, 8 meses = R$ 2.000
Regra: 15 dias ou mais contam como mês completo
Férias Proporcionais + 1/3
Férias = [(Salário ÷ 12) × Meses] × 1,333
Exemplo: Salário R$ 3.000, 8 meses = R$ 2.666
O adicional de 1/3 é constitucional (1,333 = 1 + 1/3)
Aviso Prévio
Aviso = (Salário ÷ 30) × Dias de Aviso
Dias de Aviso = 30 + (3 × anos trabalhados), máximo 90 dias
Exemplo: 2 anos = 36 dias; 5 anos = 45 dias; 20 anos = 90 dias
Multa de 40% do FGTS
Multa = Saldo do FGTS × 0,40
Exemplo: Saldo FGTS R$ 5.000 = Multa de R$ 2.000
Erros Comuns em Rescisões Trabalhistas
❌ Erro 1: Não Contar Meses com 15+ Dias
Erro comum: Trabalhou 8 meses e 20 dias, mas empresa calcula apenas 8/12 de férias e 13º. | Correto: 15 dias ou mais contam como mês completo! Logo, são 9/12 para férias e 13º proporcional. |Impacto: Perda de aproximadamente 8% das verbas proporcionais.
❌ Erro 2: Esquecer Férias Vencidas
Erro comum: Trabalhador com férias vencidas (não gozadas) esquece de incluir no cálculo. | Correto: Férias vencidas são SEMPRE devidas, independente do tipo de rescisão (até em justa causa conforme Súmula 171 do TST). |Exemplo: 30 dias de férias vencidas de R$ 3.000 = R$ 4.000 (3.000 + 1.000 de 1/3) esquecidos!
❌ Erro 3: Calcular Aviso Prévio Errado
Erro comum: Considerar apenas 30 dias de aviso prévio, ignorando os 3 dias adicionais por ano. | Correto: 30 dias + (3 × anos completos), máximo 90 dias. |Exemplo: 10 anos de empresa = 30 + 30 = 60 dias de aviso (não 30!). Diferença de 1 salário completo.
❌ Erro 4: Confundir Saldo FGTS com Multa
Erro comum: Pensar que a multa de 40% substitui o saque do FGTS. | Correto: São valores SEPARADOS! Você saca 100% do FGTS E recebe 40% de multa sobre esse saldo. |Exemplo: FGTS de R$ 10.000 → Saca R$ 10.000 + recebe R$ 4.000 de multa = R$ 14.000 total.
❌ Erro 5: Assinar TRCT Sem Conferir
Erro comum: Assinar o Termo de Rescisão rapidamente sem verificar os cálculos. | Correto: SEMPRE confira ANTES de assinar! Após a assinatura, contestar valores é muito mais difícil. |Dica: Use nossa calculadora e compare com o TRCT. Qualquer diferença superior a R$ 50 deve ser questionada.
Checklist de Verificação da Rescisão
✅ Antes de Assinar o TRCT, Verifique:
Prazo de Pagamento
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. O não cumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do trabalhador.
Seguro-Desemprego
Requisitos para ter direito:
- Primeira solicitação: Ter recebido salário de pessoa jurídica ou equiparada nos 18 meses anteriores
- Segunda solicitação: Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
- Terceira solicitação em diante: Ter trabalhado em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores
- Ter sido dispensado sem justa causa ou rescisão indireta
- Não estar recebendo benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)
Solicite pelo app Carteira de Trabalho Digital, site gov.br ou nas agências do SINE.
Documentos Necessários
Para receber as verbas rescisórias, você precisará dos seguintes documentos:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Carteira de Trabalho (CTPS física ou digital)
- Chave de saque do FGTS (fornecida pela empresa)
- Comunicado de Dispensa (CD) para solicitar seguro-desemprego
- Extrato do FGTS atualizado
- Documento de identificação (RG e CPF)
Exemplos Práticos de Cálculo
📊 Exemplo 1 - Demissão Sem Justa Causa (Caso Simples):
Dados: Salário R$ 3.000, 2 anos e 3 meses trabalhados, 18 dias trabalhados no mês, sem férias vencidas, FGTS R$ 8.000
Cálculo:
- Saldo salário: (3.000 ÷ 30) × 18 = R$ 1.800
- Aviso prévio: 30 + (3 × 2) = 36 dias → R$ 3.600
- 13º proporcional: (3.000 ÷ 12) × 3 = R$ 750
- Férias proporcionais + 1/3: [(3.000 ÷ 12) × 3] × 1,333 = R$ 1.000
- Multa 40% FGTS: 8.000 × 0,40 = R$ 3.200
Total bruto (antes de descontos): ~R$ 10.350 + R$ 8.000 (saque FGTS) = R$ 18.350
💼 Exemplo 2 - Pedido de Demissão (Trabalhador Pede Demissão):
Dados: Salário R$ 4.500, 1 ano e 8 meses trabalhados, 25 dias trabalhados no mês, 30 dias de férias vencidas
Cálculo:
- Saldo salário: (4.500 ÷ 30) × 25 = R$ 3.750
- 13º proporcional: (4.500 ÷ 12) × 8 = R$ 3.000
- Férias proporcionais + 1/3: [(4.500 ÷ 12) × 8] × 1,333 = R$ 4.000
- Férias vencidas + 1/3: 4.500 × 1,333 = R$ 6.000
Total bruto: ~R$ 16.750 (NÃO tem direito a aviso, FGTS e seguro-desemprego)
⚠️ Trabalhador deve cumprir 30 dias de aviso ou pagar à empresa
🤝 Exemplo 3 - Acordo de Demissão (Demissão Consensual):
Dados: Salário R$ 5.000, 3 anos trabalhados, 22 dias trabalhados no mês, FGTS R$ 15.000
Cálculo:
- Saldo salário: (5.000 ÷ 30) × 22 = R$ 3.667
- Aviso prévio (metade): [(30 + 9) ÷ 2] × (5.000 ÷ 30) = R$ 3.250
- 13º proporcional: (5.000 ÷ 12) × 12 = R$ 5.000
- Férias proporcionais + 1/3: [(5.000 ÷ 12) × 12] × 1,333 = R$ 6.665
- Multa 20% FGTS: 15.000 × 0,20 = R$ 3.000
- Saque 80% FGTS: 15.000 × 0,80 = R$ 12.000
Total: ~R$ 21.582 + R$ 12.000 (80% FGTS) = R$ 33.582
❌ NÃO tem direito a seguro-desemprego
Acordo Individual de Rescisão
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) criou o acordo de demissão (ou demissão consensual), onde empregador e empregado decidem juntos encerrar o contrato.
Direitos do trabalhador no acordo:
- Metade do aviso prévio (se indenizado)
- Multa de 20% do FGTS (metade da multa de 40%)
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Saque de até 80% do FGTS
Não tem direito a: Seguro-desemprego
Dicas Importantes
- ✓Confira todos os cálculos: Sempre verifique o Termo de Rescisão antes de assinar
- ✓Guarde comprovantes: Mantenha cópias de todos os documentos da rescisão
- ✓Acompanhe o FGTS: Verifique se todos os depósitos foram feitos corretamente
- ✓Prazo de homologação: Não é mais obrigatório homologar no sindicato, mas pode ser útil para validação
- ✓Procure ajuda: Em caso de dúvidas, consulte o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista
⚠️ Aviso Importante
Esta calculadora fornece uma estimativa baseada nas regras gerais da CLT. Os valores reais podem variar conforme:
- Acordos coletivos ou convenções sindicais da sua categoria
- Cláusulas específicas do seu contrato de trabalho
- Descontos de vale-transporte, plano de saúde e outros benefícios
- Adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno) incorporados ao salário
- Decisões judiciais recentes que possam afetar o cálculo
Recomendação: Sempre consulte o RH da sua empresa, o sindicato ou um advogado trabalhista para confirmação dos valores e esclarecimento de dúvidas específicas.
📋 Referências Legais
Os cálculos desta calculadora são baseados nos seguintes dispositivos legais:
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - Decreto-Lei nº 5.452/1943
- Reforma Trabalhista - Lei nº 13.467/2017
- Constituição Federal - Art. 7º (Direitos dos Trabalhadores)
- TST - Tribunal Superior do Trabalho - Súmulas e Orientações Jurisprudenciais