Calculadora de Férias CLT 2026

Quantos dias de férias você vai tirar (5 a 30)

Dias convertidos em dinheiro (máx. 10). Deixe 0 se não quiser vender.

Filhos, cônjuge e outros dependentes cadastrados na empresa (dedução de R$ 189,59 cada)

⚠️ Aviso: Os resultados fornecidos são apenas estimativas para fins educativos e informativos. Não constituem aconselhamento financeiro, contábil ou jurídico. Consulte um profissional qualificado antes de tomar decisões financeiras importantes. Saiba mais.

Calculadora de Férias CLT 2026: Calcule Exatamente o Que Vai Receber

Nossa calculadora de férias CLT 2026 foi desenvolvida para responder à pergunta mais comum dos trabalhadores: "quanto vou receber nas férias?". Informe seu salário, as datas e a quantidade de dias — a calculadora cuida do resto, incluindo o terço constitucional, abono pecuniário, INSS progressivo e o período aquisitivo automático.

Como Usar a Calculadora

  1. Salário bruto: Informe o valor bruto mensal que aparece no seu holerite
  2. Data de admissão: Quando você começou a trabalhar na empresa
  3. Início das férias: A data em que suas férias começam — o período aquisitivo é calculado automaticamente
  4. Dias de férias: Quantos dias você vai tirar (ex: 10, 15, 20 ou 30 dias)
  5. Dias a vender: Se quiser vender parte das férias (abono pecuniário), informe aqui. Deixe 0 se não quiser vender

Como São Calculadas as Férias CLT

O valor das férias segue as regras estabelecidas nos artigos 129 a 153 da CLT e no art. 7º, XVII da Constituição Federal. O cálculo é feito sobre os dias de descanso + o terço constitucional obrigatório:

Salário diário = Salário bruto ÷ 30

Base das férias = Salário diário × dias de descanso

Terço constitucional = Base das férias ÷ 3

Férias brutas = Base + Terço

INSS = tabela progressiva 2026 (sobre férias brutas)

IRRF = tabela progressiva 2026 (sobre total bruto − INSS)

⚠ O terço é isento de IRRF apenas em rescisão (Súmula 386 STJ), não em férias gozadas

Férias líquidas = Férias brutas − INSS − IRRF

Exemplo: Tirar 10 Dias de Férias

Salário bruto: R$ 3.000,00 | 10 dias de férias | Sem venda de dias

  • Salário diário: R$ 100,00 (3.000 ÷ 30)
  • Base das férias: R$ 1.000,00 (100 × 10 dias)
  • Terço constitucional: R$ 333,33
  • Total bruto: R$ 1.333,33
  • INSS (sobre R$ 1.333,33): ≈ R$ 100,00
  • IRRF (sobre R$ 1.000 − INSS): R$ 0,00 (isento — base abaixo de R$ 5.000)
  • Total líquido: ≈ R$ 1.233,33

Período Aquisitivo: O Que É e Como Funciona

O período aquisitivo é o ciclo de 12 meses após o qual o trabalhador adquire direito a 30 dias de férias. Ele começa na data de admissão e renova a cada ano. Nossa calculadora identifica automaticamente em qual período você está e quantos dias proporcionais você tem direito.

  • Período completo (12 meses): direito a 30 dias de férias
  • Período incompleto: 2,5 dias por mês trabalhado (férias proporcionais)
  • Regra dos 15 dias: meses com 15 dias ou mais contam como mês completo

Abono Pecuniário: Vender Parte das Férias

O abono pecuniário permite que o trabalhador converta até 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro. O pedido deve ser feito pelo menos 15 dias antes do início das férias e o empregador não é obrigado a aceitar.

Dias de DescansoDias VendidosObservação
30 dias0 diasFérias completas, sem abono
25 dias5 diasRecebe 5 dias em dinheiro
20 dias10 diasMáximo de abono — mínimo de 20 dias de descanso

INSS nas Férias: Tabela Progressiva 2026

O INSS e o IRRF incidem sobre o total bruto das férias (salário + terço + abono). O IRRF é calculado sobre o total bruto menos o INSS retido. A isenção do terço constitucional no IRRF aplica-se apenas em rescisão contratual (Súmula 386 do STJ), não em férias gozadas durante o contrato de trabalho.

Faixa (base de cálculo)Alíquota
Até R$ 1.320,007,5%
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,299,0%
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412,0%
De R$ 3.856,95 a R$ 7.507,4914,0%

O INSS é progressivo: cada faixa é tributada separadamente. O desconto real é sempre menor que a alíquota da faixa mais alta em que você se enquadra.

Prazo de Pagamento

Por lei (art. 145 da CLT), o pagamento das férias deve ocorrer até 2 dias antes do início do descanso. Se a empresa pagar em atraso, você tem direito ao dobro do valor das férias (art. 137 da CLT).

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre esta calculadora

Como são calculadas as férias CLT?

As férias CLT equivalem aos dias de descanso × salário diário, acrescidos de 1/3 constitucional. Por exemplo: salário R$ 3.000, 30 dias → salário diário R$ 100 × 30 = R$ 3.000 + 1/3 R$ 1.000 = R$ 4.000 bruto. Sobre esse total incidem INSS (progressivo) e IRRF (sobre o bruto menos INSS).

O que é o terço constitucional de férias?

O terço constitucional é um adicional de 1/3 (33,33%) garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XVII). Ele incide sobre o valor integral das férias, seja completas ou proporcionais. Em férias gozadas, o terço compõe a base do IRRF — a isenção do terço aplica-se apenas em rescisão contratual (Súmula 386 do STJ).

O que é abono pecuniário (venda de férias)?

O abono pecuniário é o direito do trabalhador de converter até 1/3 das férias em dinheiro, vendendo 10 dias de descanso. Você também pode vender apenas 5 dias. O valor pago pelo abono é calculado como (salário ÷ 30) × dias vendidos × (1 + 1/3). O mínimo obrigatório de descanso é 20 dias consecutivos.

Quando devo solicitar o abono pecuniário?

O pedido de abono pecuniário deve ser feito pelo empregado até 15 dias antes do início das férias, conforme art. 143 da CLT. O empregador não pode negar o pedido se feito dentro do prazo. O valor deve ser pago junto com as férias, dois dias antes do início do período de descanso.

Quais são as férias proporcionais?

Férias proporcionais são devidas quando o trabalhador ainda não completou 12 meses no emprego (período aquisitivo completo). O cálculo é: (salário ÷ 12) × meses trabalhados × (1 + 1/3). Por exemplo: 8 meses com salário R$ 3.000 = (3.000 ÷ 12) × 8 × 1,333 = R$ 2.666,67.

Quando o empregador deve pagar as férias?

O pagamento das férias deve ser feito pelo empregador até dois dias antes do início do período de descanso (art. 145 da CLT). Se o pagamento for feito depois desse prazo, o trabalhador tem direito a receber em dobro o valor das férias.

Férias têm desconto de IRRF?

Sim, em férias gozadas incide IRRF. A base de cálculo é o total bruto das férias (salário + terço + abono) menos o INSS. A isenção do terço constitucional aplica-se apenas em rescisão contratual (Súmula 386 do STJ), não nas férias tiradas durante o contrato. Para quem recebe até R$ 5.000 brutos, a isenção de IRRF de 2026 pode zerar o desconto.

O que acontece se eu sair antes de tirar as férias?

Se o contrato for encerrado antes das férias serem gozadas, você tem direito ao pagamento das férias vencidas (períodos aquisitivos completos não gozados) e das férias proporcionais (meses do período aquisitivo em curso). Ambos são acrescidos do terço constitucional. Esse pagamento consta na rescisão contratual.

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